A Operação Snooker 2, deflagrada pela Polícia Federal em agosto deste ano para apurar fraudes em operações de importação no Aeroporto Internacional de Fortaleza, teve uma de suas prisões preventivas revogada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A Primeira Turma concedeu, por unanimidade, ordem de habeas corpus impetrada pela defesa, substituindo a prisão por medidas cautelares, já em cumprimento.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado criminalista Igor Cesar Rodrigues dos Anjos, que conduz a defesa. O pedido de liminar havia sido indeferido em setembro, e o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem e a tese da defesa prevaleceu em sessão.
“A prisão foi decretada quase um ano depois das medidas iniciais da investigação, sem que houvesse qualquer fato novo. Foi isso que sustentamos desde a impetração, e foi isso que o Tribunal reconheceu”, afirma Igor Cesar Rodrigues dos Anjos.
A defesa sustentou a ausência de contemporaneidade entre os fatos apurados e o decreto prisional, a falta de individualização da conduta atribuída ao cliente e a inexistência de elementos concretos de risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
O acórdão acolheu a tese. Segundo a decisão, a fundamentação original da prisão deixou de se sustentar, não se evidenciando risco de fuga nem continuidade de atividade ilícita, e a manutenção da custódia se mostrou “desarrazoada e exagerada”, configurando “injustificada antecipação de pena” e constrangimento ilegal.
O processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual a defesa não divulga a íntegra da decisão nem informações sobre os demais investigados.

