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Simples Nacional: Mais de 1 milhão de empresas podem ser desenquadradas, alerta especialista

maracanet por maracanet
28 de agosto de 2023
in Negócios
Davi Vasconcelos, Sócio Diretor da Norral Contabilidade

Davi Vasconcelos, Sócio Diretor da Norral Contabilidade

As empresas do Simples Nacional devem ficar atentas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-CAC, já que será disponibilizado os Termos de Exclusão do regime e os respectivos Relatórios de Pendências. A medida entra em vigor entre os dias 27 e 28 de agosto.

Segundo a Receita Federal, serão notificadas as 1.265.000 maiores pessoas jurídicas (PJs) devedoras do Simples, que possuem um valor pendente de regularização correspondente a um total de dívidas que giram em torno de R$ 57 bilhões.

O prazo será de 30 dias após a primeira leitura do termo para resolver todas as pendências listadas no relatório, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.

Os CNPJs com débitos que estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) terão a possibilidade de efetuar o parcelamento por meio de transação, podendo obter desconto sobre multa e juros.

“É bom lembrar que o DTE-SN poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional. No Portal e-CAC o ingresso se dá por meio do site da Receita”, lembra o empresário e contador Davi Vasconcelos, Sócio Diretor da Norral Contabilidade.

As empresas que não resolverem as pendências serão desenquadradas do Simples Nacional do dia 01/01/2024. O Desenquadramento do Simples Nacional trará uma série de desvantagens para suas empresas tais como; unificação da arrecadação na guia DAS; Facilitação de Regularização; Preferencias em licitações; simplificação das Obrigações Acessórias; Vantagens em Taxas de Juros em linha de créditos bancários.

“O Desenquadramento também pode aumentar significativamente a carga tributária da firma, pois ela passará a ser tributada pelo regime tributário geral, com isso os encargos sobre a folha de pagamento poderá aumentar até 25%”, alerta o especialista.

As empresas que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídas pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. “Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB”, comenta o Sócio Diretor da Norral Contabilidade.

Caso não haja a concordância dos débitos apresentado na notificação e deseja impugnar deverá enviar a contestação ao delegado de julgamento da RFB (Receita Federal do Brasil) e protocolá-la via internet.

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