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Receita Federal publica regras no Imposto de Renda 2024; veja quem deve declarar

maracanet por maracanet
7 de março de 2024
in Cotidiano
Receita Federal publica regras no Imposto de Renda 2024; veja quem deve declarar

A Receita Federal publicou as regras da declaração do Imposto de Renda 2024 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7). O programa para enviar a documentação deste ano estará disponível a partir de 15 de março, mesma data de início do envio, que termina em 31 de maio. O órgão espera receber 43 milhões de declarações. Todo trabalhador que recebeu mais de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita.

Em entrevista coletiva realizada nessa quarta (6), o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon, destacou que a declaração pré-preenchida pode ser um instrumento para agilizar e facilitar a declaração. Segundo ele, a porcentagem de contribuintes que utilizaram a ferramenta mais que triplicou, passando de 7% para 24% entre os anos de 2022 e 2023.

“Eu quero destacar que declaração pré-preenchida não elimina a necessidade de conferência do declarante, mas facilita demais o preenchimento”, ressaltou. Dehon também destacou que, com os dados pré-preenchidos, 26% dos declarantes levaram até meia hora para realizar a declaração, e 1/3 levou até uma hora.

Veja quem deve declarar o IR em 2024

• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;

• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;

• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;

• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

• Passou à residir no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o resultado da venda seja aplicado na obtenção de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

• Possui trust no exterior;

• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Lotes de restituição

O primeiro lote de restituição será pago no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. Veja:

• Primeiro lote: 31 de maio;

• Segundo lote: 28 de junho;

• Terceiro lote: 31 de julho;

• Quarto lote: 30 de agosto; e

• Quinto e último lote: 30 de setembro.

Segundo a Receita, idosos, pessoas com doença grave e deficientes físicos ou mentais, e contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério têm prioridade. Neste ano, a Receita também vai priorizar a restituição de quem usar a declaração pré-preenchida e optar por receber a restituição por Pix.

Principais erros

Entre os principais erros encontrados nas declarações do ano passado, estão a omissão de rendimentos dos dependentes e a despesas médicas indedutíveis, ou seja, que não têm previsão legal para dedução.

Em 2023, mais de 2 milhões de contribuintes caíram na malha fina. O procedimento é feito pela Receita quando existe alguma diferença entre as informações apresentadas pelo contribuinte em relação a outros dados de sua declaração entregues por terceiros.

Com informações de R7

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