A Prefeitura de Maracanaú estabeleceu novas regras para o ordenamento urbano do município com a publicação da Lei nº 3.803/2025, posteriormente atualizada pela Lei n.º 3.808/2025. A legislação regulamenta a aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) e da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (OOAU), instrumentos que permitem ao cidadão ampliar ou adequar o uso de seu imóvel mediante contrapartida financeira ao Município.
Essas medidas fazem parte da política urbana prevista no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Participativo de Maracanaú, e têm como objetivo garantir o crescimento ordenado da cidade, com respeito às normas urbanísticas, ambientais e de segurança.
O que é a outorga onerosa?
Na prática, a outorga onerosa permite que o proprietário utilize seu terreno além dos limites básicos definidos pela legislação urbanística. Isso significa, por exemplo, a possibilidade de construir uma área maior ou modificar o uso do imóvel, desde que seja procedido ao pagamento de uma contrapartida ao Município.
Essa flexibilização, no entanto, não é livre. Ela segue critérios técnicos e limites definidos, levando em conta a infraestrutura disponível na região, como vias, saneamento e serviços públicos.
A lei também permite ajustes em diversos parâmetros urbanísticos, como taxa de ocupação do solo, altura da edificação, recuos e índice de aproveitamento, sempre respeitando regras mínimas de ventilação, iluminação e segurança previstas no Código de Obras.
Como funciona o pagamento?
Para utilizar esse direito, o interessado deve pagar uma contrapartida financeira, calculada com base em critérios técnicos, como o valor do imóvel, o tamanho do terreno e o nível de ampliação desejado. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 10 vezes. Em caso de pagamento em cota única, pode haver desconto de até 10%. Os recursos arrecadados são destinados a investimentos em melhorias urbanas, como infraestrutura, urbanização, programas sociais e projetos de desenvolvimento da cidade.
Regularização de imóveis com desconto:
Uma das principais novidades trazidas pela Lei n.º 3.808/2025 é a possibilidade de regularização de construções já existentes. Imóveis construídos até abril de 2024 poderão ser regularizados mediante análise técnica e pagamento da outorga onerosa. Para incentivar essa regularização, a legislação prevê desconto de 60% no valor da taxa para quem se regularizar até 30 de junho de 2026. Após esse prazo, os responsáveis ficam sujeitos às penalidades previstas na legislação urbana, como multas e outras sanções.

