O prefeito Firmo Camurça assinou hoje, 8 de abril, o decreto 3.968/2020 que intensifica as medidas da Administração Municipal voltadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus (Covid-19). O Decreto determina ponto facultativo nos órgãos municipais até 30 de abril, com exceção aos serviços essenciais, sobretudo os equipamentos de saúde, como a Secretaria de Saúde, Postos de Saúde, Unidade de Atendimento Básico –UAB 24h, no Centro, Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, na Pajuçara, Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, e Hospital da Mulher Eneida Soares Pessoa, que funcionarão regularmente. Eventos públicos estão proibidos também até 30 de abril e, até esta data, o transporte público municipal regular e complementar deverá circular de acordo com a demanda de passageiros, devendo adotar todas as medidas de higienização nos veículos diariamente. O objetivo principal é evitar aglomerações de pessoas e reduzir o risco de contágio da doença no âmbito municipal.
Férias nas escolas municipais – O prefeito Firmo Camurça, por meio do Decreto 3.965/2020, já tinha definido, no último dia 6, que as férias escolares serão antecipadas para o período de 13 de abril a 12 de maio de 2020, em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19) e elevado risco de contágio da doença no ambiente escolar.
Feriados – A Prefeitura lembra que 10 de abril é feriado nacional da Sexta-feira Santa e também dia 12 de abril, quando transcorre o Domingo de Páscoa. Há ainda o feriado de Tiradentes no dia 21 de abril.
Veja os principais pontos do decreto 3.968/2020
* Ponto facultativo para o serviço público municipal até 30 de abril salvo para os serviços públicos responsáveis pela prestação dos serviços essenciais, principalmente da área da Saúde, como Secretaria de Saúde, Postos de Saúde, Unidade de Atendimento Básico – UAB 24h, no Centro, Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, na Pajuçara, Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda e Hospital da Mulher Eneida Soares Pessoa, que funcionarão regularmente
* Até 30 de abril funcionarão em regime de plantão, das 8 às 14 horas (atendimento apenas interno, vedado atendimento ao público), os seguintes órgãos: Procuradoria Geral do Município; Controladoria Geral do Município; Secretaria de Infraestrutura; Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças; Secretaria de Assistência Social e Cidadania; Secretaria de Recursos Humanos e Patrimoniais; Guarda Municipal de Maracanaú; Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes; Comissões de Pregões e de Licitação; Assessoria Especial de Comunicação Social.
* Até 30 de abril, a circulação da frota do transporte público municipal regular e complementar deverá ser de acordo com a demanda de passageiros, devendo adotar todas as medidas de higienização nos veículos diariamente;
* Ficam suspensos em Maracanaú, até o dia 30 de abril, eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
* Férias nas escolas municipais – O prefeito Firmo Camurça, por meio do Decreto 3.965/2020, já tinha definido, no último dia 6, que as férias escolares serão antecipadas para o período de 13 de abril a 12 de maio de 2020, em virtude da pandemia de coronavírus (Covid-19) e elevado risco de contágio da doença no ambiente escolar.