Mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por determinação judicial já podem solicitar o Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício pode ser pago por até seis meses, conforme o período estabelecido na decisão judicial, garantindo proteção financeira durante o afastamento.
A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 48, publicada em 9 de outubro de 2026, após o reconhecimento do direito ao afastamento remunerado. A Lei Maria da Penha já assegura a manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses, quando necessário para preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Para solicitar o benefício previdenciário, é necessário apresentar cópia da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho e comprovar a qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Não é exigida perícia médica nem o cumprimento de período de carência.
O pagamento varia conforme a categoria da segurada. Para mulheres com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento são custeados pelo empregador, e o INSS assume o pagamento a partir do 16.º dia. Para as demais categorias de seguradas abrangidas pela medida, o Instituto custeia o benefício desde a data definida para o início do afastamento.
Como solicitar?
O requerimento pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. A interessada deve apresentar a decisão judicial que determina o afastamento e atender ao critério de qualidade de segurada da Previdência Social.
Em caso de dúvidas, as mulheres podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.
A medida representa um avanço na proteção das mulheres em situação de violência doméstica, contribuindo para que possam priorizar a própria segurança sem abrir mão da proteção financeira durante o período de afastamento.
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Fonte: www.maracanau.ce.gov.br

