Maracanaú recebeu do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) o atesto que reconhece o cumprimento dos requisitos legais necessários para o exercício da competência municipal de licenciamento e fiscalização ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local. O documento foi emitido com base no artigo 4º da Lei Estadual nº 19.240, de 20 de maio de 2025, e na Resolução Coema nº 04/2025. A nova legislação estabelece critérios para que os municípios cearenses possam exercer essa competência, respeitando os limites, as diretrizes e as normas do Sistema Estadual do Meio Ambiente.
Para a obtenção do atesto, a Prefeitura de Maracanaú, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, apresentou a documentação exigida pela legislação. O material foi analisado conjuntamente pela Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Sema) e pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). A análise foi consolidada no Parecer nº 000094/2026/SEMACE/DIJUR, referente ao Processo nº 57022.013715/2026-39. Conforme o Coema, Maracanaú demonstrou o cumprimento integral dos requisitos previstos na Lei Estadual nº 19.240/2025 e na Resolução Coema nº 04/2025. Na prática, o reconhecimento oferece maior segurança jurídica, institucional e técnica à condução dos processos de licenciamento e fiscalização ambiental de competência municipal. A medida também proporciona mais clareza e previsibilidade aos empreendimentos e às atividades de impacto local instalados ou que pretendam se estabelecer em Maracanaú.
O atesto produz efeitos para todos os fins de direito e será registrado junto ao Coema, à Sema e à Semace, fortalecendo a integração de Maracanaú ao Sistema Estadual do Meio Ambiente e permitindo a adoção das providências administrativas necessárias. O documento ressalta, ainda, que o Município deverá manter a efetiva operacionalização do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) para a emissão de autorizações de supressão vegetal, conforme determina a legislação.

