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Justiça Eleitoral determina retirada de postagem das redes sociais da Prefeitura de Pacatuba

maracanet por maracanet
6 de agosto de 2020
in Pacatuba
0
Justiça Eleitoral determina retirada de postagem das redes sociais da Prefeitura de Pacatuba

O Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Pacatuba, Dr. Giancarlo Antoniazzi Achutti, determinou a exclusão de postagem das redes sociais institucionais da Prefeitura de Pacatuba que contenham publicações relativas à distribuição de kits de merenda escolar a familiares de alunos da rede pública municipal na parte em que vinculem tal conduta à sua figura pessoal do prefeito Carlomano Marques (MDB), de modo que tais divulgações tenham unicamente caráter meramente educativo, informativo ou de orientação social, sem promover a figura de seu gestor, o que é totalmente proibido com base no artigo 73 da Lei 9.504/97.

A representação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB de Pacatuba que fundamentou sua acusação arguindo a prática de conduta vedada a agentes públicos prevista na Lei nº 9.504/97. Tal fato ocorreu em 21.05.2020, ocasião em que foi publicizado um vídeo nas páginas institucionais da Prefeitura Municipal de Pacatuba junto aos aplicativos Facebook e Instagram, no qual o prefeito Carlomano Marques faz referência à distribuição de 11.000 (onze mil) kits de merenda escolar aos estudantes da rede pública, vindo, em sequência, a Secretária de Educação, Eliane Almeida, também em vídeo, assim se pronunciar: “Agradecer ao Prefeito Carlomano por esse olhar humano e por toda essa preocupação em estarmos juntos nesta luta”.

De acordo com o presidente do PSB de Pacatuba, Prof. Roberto Grangeiro, esta não é a única prática ilícita e criminosa praticada pelo atual gestor e adiantou que outras medidas estão sendo
tomadas para que igualmente sejam levadas ao judiciário. Segundo ele apenas a atuação da justiça pode conter as irregularidades existentes na atual gestão e diante dos enormes prejuízos
sofridos pelos pacatubanos é que o PSB estará sempre combatendo tais irregularidades.

A decisão foi proferida em 31 de julho de 2020, tendo o prefeito Carlomano Marques tomado conhecimento da decisão no dia 03 de agosto, retirando imediatamente a postagem aludida.

A disputa das eleições municipais 2020 para o cargo de prefeito na cidade de Pacatuba promete ser bem acirrada. O atual prefeito apresenta bastante fragilidade física com perceptível limitação de sua fala, mobilidade reduzida necessitando sempre de apoio para se locomover além de enfrentar um alto índice de rejeição e desaprovação. Enquanto isso seu principal opositor, Renato Célio Rodrigues, se articula com lideranças regionais do PDT como o Deputado Federal André Figueiredo e o Senador Cid Gomes, inserindo a cidade de Pacatuba como prioritária para o PDT cearense que pretende eleger 90 prefeitos nas próximas eleições, entre eles o seu pré-candidato a prefeito Dr. Renato Célio.

EM TEMPO: A Lei 9.504/97 estabelece as normas para as eleições dispondo a partir do artigo 73 as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Na decisão da
representação movida pelo PSB o Juiz Eleitoral determinou a retirada da postagem em prazo não superior a 24h a contar da notificação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil
reais), sem prejuízo de crime de desobediência. De fato a postagem foi retirada e até o fechamento desta matéria não havia sido protocolada nenhuma contestação pelo prefeito
Carlomano Marques.

Veja na íntegra a decisão e a notificação recebida pelo prefeito Carlomano Marques(MDB)




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