A Juíza NELIANE RIBEIRO DE ALENCAR, juiza Eleitoral da 104 Zona Eleitoral do TRE do CE, determinou a retirada dos posts de página do Instagram que continham fake news, com notícias negativas e inverídicas contra o candidato Roberto Pessoa, tendo dado um prazo de 24 horas e fixou multa diária de R$ 10.000,00 até o limite de 20 dias. O Facebook, responsável pelo Instagram já foi intimado.
Trata-se da primeira decisão ocorrida contra as fake news em Maracanaú e segundo a assessoria jurídica do Deputado Roberto Pessoa, “Estamos atentos contra qualquer fake news contra o candidato Roberto Pessoa, isto porque queremos uma eleição limpa e que a vontade dos eleitores não seja manipulada por informações falsas” disse o advogado Paulo Goyaz da equipe jurídica.
O comitê do Deputado Roberto Pessoa está atento contra as Fake News – notícias falsas – produzidas por candidatos adversários, cabos eleitorais e pessoal contratado para este fim e informa que além das ações penais eleitorais haverá ainda ações de perdas e danos morais e materiais contra todos que assim procederem e se ficar identificado a participação de partido, coligação ou candidato serão adotadas as medidas para suspender o envolvido e até cassar o pedido de registro ou diploma de candidato.
vide processo penal eleitoral 0600061-13.2020.6.06.0104