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Imposto de Renda: quais são as principais novidades para 2024

maracanet por maracanet
23 de janeiro de 2024
in Negócios
Imposto de Renda: quais são as principais novidades para 2024
O Imposto de Renda contem algumas novidades para 2024, como, por exemplo, a faixa de isenção, que foi alterada pelo Governo Federal. “Com a aprovação da Medida Provisória, a faixa de isenção foi para R$ 2.112,00. Em 2023, a faixa era R$ 1.903,98”, explicou o contador Davi Vasconcelos, diretor da Norral Contabilidade.
“Os Contribuintes podem esperar um cruzamento de dados mais eficiente, facilitando o preenchimento da declaração através da utilização da declaração preenchida com a senha gov.br“, continuou o contador.
Além disso, ele destaca os documentos que devem ser levados: CPF, RG OU CNH, Título de Eleitor, Comprovante de Endereço; Dependentes (Data de Nascimento e CPF); Comprovante de Pagamento de Despesas Medicas (Médicos, Hospitais, Dentistas, Clinicas, Plano de Saúde e Outros); Comprovante de Despesas com Intuições de ensino (Escolas, Cursos e Outros); Relação de Bens (Para quem nunca declarou Imposto de Renda) – (Relação de Todos os Bens); o Relação de compra e Venda de Bens ocorridas em 2023 (Consórcios, Financiamentos, Compras de Carros, Imóveis, Construções Reformas e Outros); Informe de Rendimento das Contas Bancarias; o Relação de Compra e Venda de Ações, Fundos Imobiliários e Criptomoedas.
“O Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis abaixo de R$ 28.559,70 e que não se encaixa em nenhuma outra obrigatoriedade” entra na faixa de isenção.
Já os que são obrigados a declarar, o contador explica que serve para quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70); Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00); Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00); Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024 poderá ser enviada de 15 de março até 31 de maio de 2024. No dia 14 de março, será disponível programa da Receita uma versão pré-preenchida da declaração, lembrou, por último, o contador.
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