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Habilitação para ‘cinquentinha’ se torna obrigatória

maracanet por maracanet
25 de outubro de 2016
in Notícias
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Habilitação para ‘cinquentinha’ se torna obrigatória

A partir do dia 1º de novembro, passa a valer em todo o Brasil a exigência de habilitação para guiar motos “cinquentinhas” – como são conhecidos os veículos ciclomotores que atingem até 50km/h – conforme resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No Ceará, menos de 20 veículos da categoria estão registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), embora mais de 2 mil deles estejam apreendidos no pátio do órgão devido à circulação irregular nas vias.

Daqui a uma semana, o condutor de ciclomotores flagrado pela fiscalização sem portar documento de habilitação cometerá infração gravíssima e será penalizado com multa agravada, multiplicada por três. Como a multa para esse tipo de infração subirá para R$ 293,47, a cobrança chegará a R$ 880,41. O veículo também poderá ser apreendido.

Neste ano, a aplicação dessas multas foi adiada duas vezes; a previsão inicial era março. O Denatran chegou a dizer que a cobrança começaria em junho, mas voltou atrás. O primeiro adiamento daria tempo aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) a se prepararem para emitir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento específico para o veículo.

Valor

Na segunda vez, o órgão responsabilizou a promulgação da Lei 13.281, de maio, que determinou o aumento do valor das multas e incluiu a ACC como um dos documentos aceitos para conduzir as “cinquentinhas”. Na época, vários Estados chegaram a emitir as multas, e o Denatran indicou que os usuários poderiam recorrer das punições.

Além da habilitação, os condutores de “cinquentinhas” também devem emplacar os veículos, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Atualmente, só podem circular em vias os ciclomotores devidamente registrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O prazo expira em outubro de 2017.

O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Veículos do Ceará (Sindcfcs), Wellington dos Santos, classifica a nova medida como “inconsistente”. “A maioria das pessoas que anda nessas motos não tem um grau de instrução alto e lê e escreve muito pouco. Como elas vão tirar a carteira se precisam passar por uma prova teórica?”, afirma.

Segundo ele, autoescolas cearenses oferecem o curso para ACC, mas não têm uma procura expressiva porque é mais vantajoso tirar a categoria A da CNH. “Se a pessoa tirar a ACC e depois quiser tirar a CNH, para dirigir uma moto mais potente, vai precisar fazer tudo de novo”, conta. O Detran informa que ainda não emitiu nenhuma ACC porque, até agora, nenhuma autoescola enviou candidato para tal fim. (Colaborou Nícolas Paulino)

Fique por dentro

Motorista pode escolher entre dois documentos

Para conduzir uma “cinquentinha”, é necessário possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Esta última, contudo, não permite guiar motos mais potentes. A emissão dos documentos é semelhante, porém, a carga horária é diferente. Para obter a ACC, são 20h/aula no curso teórico e 10h/aula para a parte prática. Para tirar a CNH, são necessárias 45h/aula teóricas e 20h/aula práticas

Fonte: Diário do Nordeste

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