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Especialista divide dicas para quem deseja comprar um loteamento

maracanet por maracanet
13 de fevereiro de 2019
in Cotidiano
Os cuidados que se deve ter ao adquirir um terreno em loteamento

O sonho da casa própria pode ser concretizado de várias maneiras, seja na forma de um apartamento, seja por meio de um loteamento. Nesse último caso, a falta de informação, de dinheiro ou de conhecimento sobre a legislação pode influenciar na escolha por um lote.

Para muitos, fica a dúvida de como funciona a compra e venda de lotes e quais são as obrigações e deveres da urbanística. Por isso, elencamos dicas da Gerente de Projetos da Conviver Urbanismo, Stella Sales. Primeiro, ela explica o que é um loteamento. “É a divisão de uma área de terra em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação e implantação de infraestrutura mínima definida na Lei Federal 6.766/79.”, diz a gerente.

Afinal, o que a empresa de loteamentos tem obrigação de entregar ao vender um loteamento ao consumidor? Para esta pergunta, levando em conta as características e exigências legais do loteamento urbano, é necessário que, antes da elaboração do seu projeto definitivo, seja solicitada à Prefeitura Municipal uma consulta prévia ou anuência do empreendimento.

Com base nesse estudo, serão definidas as diretrizes para o uso do solo e o traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário. Somente após essa análise prévia é que o loteador poderá submeter o projeto de loteamento à aprovação do Poder Público Municipal.

Os proprietários podem fazer mudanças no lote que adquiriu? Segundo Stella, o proprietário, obedecendo ao que consta no contrato de compra e venda do lote, poderá construir no seu imóvel conforme suas necessidades, porém precisa atentar-se às leis ambientais e municipais.

A maioria dos municípios possui um Plano Diretor Municipal e as leis derivadas dele, que constitui o mecanismo legal de orientação à ocupação do solo urbano, tomando por base, de um lado, os interesses coletivos e difusos, tais como a preservação da natureza e da memória, e de outro, os interesses particulares de seus moradores.

A gerente reforça ainda da importância de se consultar essa legislação. “É obrigatório elaborar um projeto da edificação com um profissional competente para tal, levá-lo à aprovação da Prefeitura, que emitirá o alvará de construção.Caso esse procedimento não seja realizado, estará sujeito às autuações e embargos da construção pelos órgãos fiscalizadores”, finaliza Stella.

A profissional lembra ainda que, caso o proprietário não queira construir de imediato, mure seu lote para resguardar a demarcação. Também é importante fazer uma manutenção no solo periodicamente, evitando o acúmulo de lixo e a proliferação de insetos ou animais peçonhentos.

 Para outras informações e esclarecimentos, recomendamos conversa com a Gerente de Projetos da Conviver Urbanismo, Stella Sales.

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