As atividades de parques aquáticos temáticos não se classificam como organização de eventos e por isso não exigem a concessão de meia entrada a estudantes. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região afastou a incidência da lei de meia-entrada sobre o Beach Park, de Aquiraz (CE).
Em primeira instância, o parque aquático havia sido condenado a cumprir as obrigações da lei, para disponibilizar no mínimo 40% dos ingressos como meia-entrada para estudantes e outros grupos sociais. A empresa recorreu, alegando que a sentença concedia meia-entrada indiscriminadamente em uma atividade oposta aos eventos culturais.
O desembargador-relator Fernando Braga Damasceno apontou precedente da própria corte em julgamento de 2018. Na ocasião, foi ressaltado que a lei concede o direito à meia-entrada em eventos de lazer, e eventos seriam acontecimentos transitórios, com propósitos específicos.
Enquanto isso, a Lei 11.771/2008 define atividades de parques temáticos como empreendimentos permanentes implantados em local fixo. “Portanto, a atividade desenvolvida pela apelante não se enquadra na hipótese de aplicação prevista na norma”, pontuou o magistrado.
Apesar disso, o relator lembrou que a empresa está sujeita à Lei Estadual 12.302/1994, que prevê o benefício de meia-entrada aos estudantes matriculados no estado. Atuaram no processo os advogados Leonardo Pitombeira, Emanuel Rodrigo Teles, Felipe Rodrigues, Caio Cantal, Isabela Portugal e Lanna Lopes, da banca Pitombeira Advogados.
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0805033-47.2016.4.05.8100
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mai-15/lei-meia-entrada-nao-aplica-beach-park-decide-trf