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Lei de meia-entrada não se aplica ao Beach Park, decide TRF-5

maracanet por maracanet
15 de maio de 2021
in Entretenimento
Praia do Futuro ganha espaço Beach Park Vacation Club

As atividades de parques aquáticos temáticos não se classificam como organização de eventos e por isso não exigem a concessão de meia entrada a estudantes. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região afastou a incidência da lei de meia-entrada sobre o Beach Park, de Aquiraz (CE).

Em primeira instância, o parque aquático havia sido condenado a cumprir as obrigações da lei, para disponibilizar no mínimo 40% dos ingressos como meia-entrada para estudantes e outros grupos sociais. A empresa recorreu, alegando que a sentença concedia meia-entrada indiscriminadamente em uma atividade oposta aos eventos culturais.

O desembargador-relator Fernando Braga Damasceno apontou precedente da própria corte em julgamento de 2018. Na ocasião, foi ressaltado que a lei concede o direito à meia-entrada em eventos de lazer, e eventos seriam acontecimentos transitórios, com propósitos específicos.

Enquanto isso, a Lei 11.771/2008 define atividades de parques temáticos como empreendimentos permanentes implantados em local fixo. “Portanto, a atividade desenvolvida pela apelante não se enquadra na hipótese de aplicação prevista na norma”, pontuou o magistrado.

Apesar disso, o relator lembrou que a empresa está sujeita à Lei Estadual 12.302/1994, que prevê o benefício de meia-entrada aos estudantes matriculados no estado. Atuaram no processo os advogados Leonardo Pitombeira, Emanuel Rodrigo Teles, Felipe Rodrigues, Caio Cantal, Isabela Portugal e Lanna Lopes, da banca Pitombeira Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão
0805033-47.2016.4.05.8100

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mai-15/lei-meia-entrada-nao-aplica-beach-park-decide-trf

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