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Justiça Eleitoral ordena retirada de pesquisa falsa no Facebook sobre eleições em Pacatuba

maracanet por maracanet
15 de outubro de 2020
in Política, Pacatuba
Justiça Eleitoral ordena retirada de pesquisa falsa no Facebook sobre eleições em Pacatuba

O Juiz eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Pacatuba, Dr. Giancarlo Antoniazzi Achutti, determinou hoje (15/1020) a retirada de postagem na rede social facebook que divulgou resultado de pesquisa falsa para a prefeitura de Pacatuba-Ce.

O conteúdo fora postado no facebook através de dois perfis de apoiadores declarados de Carlomano Marques, César Ferrer e Fernando Queiroz.
A Coligação Juntos Pra Mudar Pacatuba, que tem como candidato a prefeito Dr. Renato Célio Rodrigues, representou na madrugada de hoje os pedidos de retiradas imediatas dos conteúdos, bem como a aplicação de multa e indiciamento por crime de fake News, previsto no Código Eleitoral, quando o individuo divulga noticia que sabidamente é falsa.

A divulgação da suposta pesquisa foi veiculada na semana passada também por apoiadores bem próximos do prefeito Carlomano, através dos grupos de whatsapp (TV Maracatuba e Eleições Pacatuba 2020, que também são alvos de representações no âmbito da Justiça Eleitoral.
Um dos representados é Lucivânio Santos Lima, que se apresenta publicamente como assessor de imprensa da Prefeitura de Pacatuba. Lucivânio encontra-se em investigação do inquérito policial 12-2020 da Delegacia Metropolitana de Pacatuba pelo crime de Fake News por ter chamado Renato Célio de ladrão e condenado da justiça, sendo que trata-se de conteúdo falso.

Na representação 0600517-07.2020.6.06.0057 o Juiz determinou que ANTONIO DE QUEIROZ SOUZA, conhecido em Pacatuba como Fernando Queiroz, retire os conteúdos no prazo máximo de 24h sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Na decisão o magistrado reconheceu a ilicitude de divulgação de pesquisa falsa e descreveu “que a divulgação de pesquisa fraudulenta é, inclusive, tipificada como crime pelo artigo 33, § 4º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).”

De acordo com a Resolução TSE 23.608/19 não pode haver divulgação de pesquisas que não sejam registradas no Tribunal Superior Eleitoral – TSE. A mesma regra se aplica as enquetes do instagram e facebook que da mesma forma não podem ser divulgadas sob pena de incidir em crime e o responsável sofrer a penalidade da multa que varia de 50mil a 100 mil reais.

Se a estratégia dos apoiadores do prefeito Carlomano Marques era de fazer uma campanha com divulgação de conteúdos falsos e em desrespeito as regras eleitorais parece que este não se apresenta como o melhor caminho pois desde o início da propaganda eleitoral a coligação o futuro não pode parar e candidatos e apoiadores ligados a esta vem sofrendo derrotas judiciais.

Segue decisão na íntegra da Representação por divulgação de pesquisa falsa.

Decisão sobre pesquisa falsa

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