O Juiz eleitoral da 57ª Zona Eleitoral de Pacatuba, Dr. Giancarlo Antoniazzi Achutti, determinou hoje (15/1020) a retirada de postagem na rede social facebook que divulgou resultado de pesquisa falsa para a prefeitura de Pacatuba-Ce.
O conteúdo fora postado no facebook através de dois perfis de apoiadores declarados de Carlomano Marques, César Ferrer e Fernando Queiroz.
A Coligação Juntos Pra Mudar Pacatuba, que tem como candidato a prefeito Dr. Renato Célio Rodrigues, representou na madrugada de hoje os pedidos de retiradas imediatas dos conteúdos, bem como a aplicação de multa e indiciamento por crime de fake News, previsto no Código Eleitoral, quando o individuo divulga noticia que sabidamente é falsa.
A divulgação da suposta pesquisa foi veiculada na semana passada também por apoiadores bem próximos do prefeito Carlomano, através dos grupos de whatsapp (TV Maracatuba e Eleições Pacatuba 2020, que também são alvos de representações no âmbito da Justiça Eleitoral.
Um dos representados é Lucivânio Santos Lima, que se apresenta publicamente como assessor de imprensa da Prefeitura de Pacatuba. Lucivânio encontra-se em investigação do inquérito policial 12-2020 da Delegacia Metropolitana de Pacatuba pelo crime de Fake News por ter chamado Renato Célio de ladrão e condenado da justiça, sendo que trata-se de conteúdo falso.
Na representação 0600517-07.2020.6.06.0057 o Juiz determinou que ANTONIO DE QUEIROZ SOUZA, conhecido em Pacatuba como Fernando Queiroz, retire os conteúdos no prazo máximo de 24h sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Na decisão o magistrado reconheceu a ilicitude de divulgação de pesquisa falsa e descreveu “que a divulgação de pesquisa fraudulenta é, inclusive, tipificada como crime pelo artigo 33, § 4º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).”
De acordo com a Resolução TSE 23.608/19 não pode haver divulgação de pesquisas que não sejam registradas no Tribunal Superior Eleitoral – TSE. A mesma regra se aplica as enquetes do instagram e facebook que da mesma forma não podem ser divulgadas sob pena de incidir em crime e o responsável sofrer a penalidade da multa que varia de 50mil a 100 mil reais.
Se a estratégia dos apoiadores do prefeito Carlomano Marques era de fazer uma campanha com divulgação de conteúdos falsos e em desrespeito as regras eleitorais parece que este não se apresenta como o melhor caminho pois desde o início da propaganda eleitoral a coligação o futuro não pode parar e candidatos e apoiadores ligados a esta vem sofrendo derrotas judiciais.
Segue decisão na íntegra da Representação por divulgação de pesquisa falsa.