O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, em decisão liminar (provisória) concedida na noite de quarta-feira(15) . O juiz Ilan Presser, relator convocado do Tribunal, deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida.
Nos últimos dias, muitas filas se formaram nas unidades da Receita numa tentativa de regularizar o CPF. As aglomerações contrariam as recomendações de isolamento social, que visa a reduzir o ritmo de propagação do coronavírus.
Os trabalhadores que não estão nos cadastros oficiais do governo têm enfrentado vários problemas na hora da inscrição no aplicativo da Caixa, que vão de CPF irregular por pendências eleitorais a nome da mãe diferente do que está na base de dados da Receita. Técnicos do governo estimam que 70 milhões de brasileiros vão receber o auxílio, bem acima da estimativa oficial.
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A ação cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará. Em sua decisão, o juiz federal aponta que o auxílio foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, não se justifica a exigência. Diz ainda que essa exigência não poderia constar em um decreto do governo federal, mas somente em uma lei aprovada no Congresso Nacional. “Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, escreveu em sua decisão. O juiz aponta ainda que exigir a regularidade descumpre medidas sanitárias, porque obrigará os cidadãos a se aglomerarem em postos de órgãos públicos para efetuar essa regularização.