A Justiça do Ceará declarou hoje, 15/02, a ilegalidade da greve dos professores municipais de Maracanaú, que o sindicato da categoria pretendia iniciar amanhã, 16/02. A desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, relatora da ação de número 0622290-49.2022.8.06.0000, garantiu tutela de urgência em prol da Prefeitura, em ação movida pela Procuradoria Geral do Município – PGM. O sindicato da categoria, em caso de descumprimento da decisão, terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.
A Relatora argumenta que “a paralisação em questão produz efeitos reflexos danosos à população, por certo que a educação, dever do estado, é serviço essencial e de prestação continuada”. A Justiça analisou ainda que o Sindicato descumpriu vários aspectos, referendando a ilegalidade da paralisação, como: não apresentar Ata da Assembleia que autorizou a deflagração do movimento; não apresentação de proposta detalhada de garantia da continuidade dos serviços educacionais; e ausência de notificação de todos os alunos da rede pública municipal, com antecedência de 72 horas.
A ausência injustificada do professor em sala de aula ocasionará o desconto salarial proporcional de acordo com a legislação que rege a matéria.